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Pagamentos mensais de $2.000 e carteiras digitais para cidadãos durante a crise.

Esta Lei estabelece um programa que fornece aos cidadãos elegíveis pagamentos mensais de $2.000 durante a crise da COVID-19 e por um ano subsequente. Estes fundos estão protegidos contra penhora e não afetam a elegibilidade para outros benefícios sociais. O programa visa fornecer apoio financeiro rápido e auxiliar na recuperação económica.
Pontos-chave
Indivíduos elegíveis recebem $2.000 mensais durante o período de crise, seguidos por $1.000 mensais por um ano adicional.
Os pagamentos estão protegidos contra credores (penhora) e não resultam na perda de outros benefícios sociais federais.
Introdução de cartões de débito BOOST sem taxas e um plano para estabelecer contas bancárias digitais administradas pelo governo (FedAccounts) após o término do programa.
É fornecida assistência financeira suplementar direcionada para populações em risco, incluindo pessoas sem-abrigo, idosos e deficientes.
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Número de impressão: 117_HR_1030
Patrocinador: Rep. Tlaib, Rashida [D-MI-13]
Data de início: 2021-02-11