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Penas Mais Severas por Destruição de Infraestrutura de Comunicação

Esta nova lei introduz penas de prisão mais rigorosas para indivíduos que intencionalmente destroem infraestruturas de comunicação, como torres de celular ou cabos. O objetivo é proteger as redes que são essenciais para a vida diária, incluindo o acesso à internet e ao telefone. Essas mudanças significam que tais ofensas acarretarão uma pena de prisão adicional e obrigatória que geralmente não poderá ser cumprida concomitantemente com outras sentenças.
Pontos-chave
2 anos adicionais de prisão por destruir intencionalmente instalações de comunicação.
Os tribunais não podem conceder liberdade condicional ou permitir que as sentenças sejam cumpridas concomitantemente com outras penas, exceto em casos específicos.
As instalações de comunicação incluem torres, cabos, equipamentos de transmissão de dados e antenas.
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Número de impressão: 117_HR_1042
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Data de início: 2021-02-15