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Mais dados COVID-19 em prisões: Transparência e Segurança

Esta lei visa aumentar a transparência dos dados de COVID-19 em instalações correcionais federais, estaduais e locais. Proporcionará aos cidadãos acesso a informações sobre testes, infecções, hospitalizações e mortes entre detentos e funcionários, permitindo uma melhor avaliação da situação de saúde nessas instalações. A lei destina-se a ajudar a monitorar a propagação do vírus e a eficácia das medidas preventivas em comunidades confinadas.
Pontos-chave
As instalações correcionais federais, estaduais e locais serão obrigadas a relatar dados de COVID-19 diariamente ou semanalmente, incluindo o número de testes, resultados positivos e negativos, hospitalizações, recuperações e mortes, tanto para pessoas encarceradas quanto para funcionários.
Os dados estarão publicamente disponíveis nos sites do Bureau of Prisons, do Serviço de Delegados dos EUA e dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC).
A lei também exige a coleta de dados de vacinação, incluindo o número de indivíduos vacinados, políticas de vacinação e razões para a recusa da vacina.
Os estados que não cumprirem os requisitos podem enfrentar uma redução de 10% em certas subvenções federais para o controle do crime.
Todos os dados coletados serão anonimizados para proteger a privacidade individual e serão usados exclusivamente para fins de saúde pública.
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Data de início: 2021-02-15