Apoio aos pais: Subsídios para educação sem instrução presencial
Esta lei estabelece um programa de subsídios para pais cujos filhos não tiveram instrução presencial no ano letivo de 2020-2021. Esses fundos podem ser usados para mensalidades de escolas particulares, aulas particulares, materiais educacionais ou dispositivos eletrônicos. O valor do subsídio depende da renda familiar e está vinculado ao financiamento das escolas públicas.
Pontos-chave
Os pais podem receber subsídios se a escola local não forneceu instrução presencial no ano letivo de 2020-2021, de forma consistente com 2019-2020.
Os subsídios podem ser usados para mensalidades de escolas particulares, aulas particulares, despesas com educação domiciliar, materiais educacionais ou dispositivos eletrônicos.
O valor do subsídio varia de acordo com a renda familiar, com famílias de baixa renda recebendo uma porcentagem maior do financiamento por aluno.
O programa não afeta as operações de provedores de educação privados, religiosos ou domiciliares e não exige alterações em suas políticas ou currículos.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_1097
Patrocinador: Rep. Bishop, Dan [R-NC-9]
Data de início: 2021-02-18