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Ajuda alimentar para jovens sem-abrigo durante a pandemia de COVID-19

Esta lei visa fornecer refeições e suplementos a indivíduos com menos de 25 anos que são sem-abrigo e recebem assistência de abrigos de emergência. Os abrigos serão reembolsados por essas despesas, ajudando a atender às necessidades básicas de jovens em situações difíceis durante a pandemia.
Pontos-chave
Os abrigos de emergência serão reembolsados por refeições e suplementos fornecidos a indivíduos com menos de 25 anos.
O apoio abrange jovens que recebem assistência de abrigos, incluindo ajuda não residencial.
O programa está ativo durante a emergência de saúde pública da COVID-19.
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Número de impressão: 117_HR_1139
Patrocinador: Rep. Jayapal, Pramila [D-WA-7]
Data de início: 2021-02-18