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Proibição de discriminação em júris federais por orientação e identidade.

Esta nova lei visa garantir que ninguém seja excluído de servir em um júri federal devido à sua orientação sexual ou identidade de gênero. Isso significa que todo cidadão, independentemente dessas características, tem igual oportunidade de participar em processos judiciais como jurado, fortalecendo a justiça e a representatividade do sistema legal.
Pontos-chave
A lei proíbe a discriminação de indivíduos com base na orientação sexual e identidade de gênero ao selecionar jurados federais.
Garante direitos e oportunidades iguais para todos os cidadãos servirem como jurados, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 117_HR_1140
Patrocinador: Rep. Jones, Mondaire [D-NY-17]
Data de início: 2021-02-18