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Tratamento fiscal mais fácil para pagamentos únicos da Segurança Social

Esta lei visa simplificar a forma como os pagamentos únicos da Segurança Social, que cobrem períodos passados, são tratados para fins fiscais. Garante que a parte de tal pagamento relacionada com anos anteriores ao ano fiscal atual não será contada como rendimento familiar ao determinar certos créditos fiscais. Isso pode resultar em impostos mais baixos ou maiores créditos fiscais para indivíduos que recebem esses benefícios.
Pontos-chave
Uma parte dos pagamentos únicos da Segurança Social, relacionada com anos anteriores, não será incluída no rendimento familiar.
Isso pode reduzir o rendimento usado para calcular os créditos fiscais, potencialmente aumentando o valor do crédito ou reduzindo os impostos devidos.
As alterações aplicam-se a anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2013, o que pode permitir reembolsos fiscais.
Os contribuintes cujo período de reembolso expirou têm um ano adicional a partir da promulgação da lei para solicitar um reembolso.
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Número de impressão: 117_HR_1161
Patrocinador: Rep. Neguse, Joe [D-CO-2]
Data de início: 2021-02-18