Subsídios automáticos de medicamentos para idosos do Medicaid
Esta lei simplifica o acesso a programas de assistência a custos de medicamentos para indivíduos que utilizam o Medicaid e se aproximam dos 65 anos. Idosos elegíveis receberão automaticamente apoio financeiro para prémios e comparticipação de custos no âmbito do programa Medicare Parte D, o que pode reduzir significativamente as suas despesas com medicamentos.
Pontos-chave
Indivíduos que utilizam o Medicaid, que completam 65 anos e cumprem os critérios de rendimento (abaixo de 200% da linha de pobreza), qualificar-se-ão automaticamente para subsídios de medicamentos no âmbito do Medicare Parte D.
Esta alteração visa simplificar o processo de obtenção de assistência financeira para medicamentos, eliminando a necessidade de pedidos adicionais para idosos elegíveis.
As novas regras entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2022, afetando os planos de seguro para esse ano e os anos subsequentes.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_1167
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Data de início: 2021-02-18