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Alívio fiscal para professores de odontologia: reembolsos de empréstimos isentos de impostos.

Esta lei visa excluir certos reembolsos de empréstimos subsidiados federalmente para professores de escolas de odontologia de sua renda tributável. Isso significa que os professores de odontologia que recebem assistência com seus empréstimos estudantis de programas federais específicos não terão que pagar imposto de renda sobre esses valores. O objetivo é incentivar e reter educadores de odontologia.
Pontos-chave
O dinheiro recebido para o reembolso de empréstimos estudantis por professores de odontologia de programas federais não será contado como renda tributável.
Esta alteração aplica-se aos valores recebidos em anos fiscais que começam após a promulgação da lei.
Será preparado um relatório para avaliar como o programa afeta a permanência dos professores em escolas e clínicas odontológicas.
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Número de impressão: 117_HR_1285
Patrocinador: Rep. Clarke, Yvette D. [D-NY-9]
Data de início: 2021-02-24