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Apoio a Fornecedores de Serviços Públicos Rurais em Emergências

Esta lei visa garantir a provisão contínua de serviços essenciais como eletricidade, água e telecomunicações em áreas rurais durante desastres naturais ou outras emergências. Isso significa que os residentes rurais podem esperar uma restauração mais rápida do serviço e menos interrupções em suas vidas diárias após interrupções.
Pontos-chave
Fornecedores de serviços públicos rurais (eletricidade, água, telecomunicações) podem receber empréstimos para cobrir perdas após desastres.
Os empréstimos não exigem reembolso ou acumulação de juros durante a emergência e por 2 anos após o seu término.
Uma parte do empréstimo pode ser perdoada se o fornecedor incorrer em perdas incobráveis, desde que não tenha interrompido os serviços por falta de pagamento.
Um fundo dedicado de 5 bilhões de dólares foi estabelecido para financiar esses empréstimos, garantindo assistência rápida em emergências.
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Número de impressão: 117_HR_1291
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Data de início: 2021-02-24