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Créditos Fiscais para Energia Eólica Distribuída: Incentivos até 30%

O projeto de lei altera o Código da Receita Federal para aplicar um crédito fiscal (até 30%) à 'propriedade qualificada de energia eólica distribuída'. Isto substitui o termo 'pequena energia eólica' e aplica-se a projetos com capacidade não superior a 10 MW. O crédito visa turbinas eólicas para consumo no local ou programas de propriedade partilhada.
Pontos-chave
É estabelecido um crédito fiscal de 30% para a instalação de turbinas eólicas até 10 MW se a construção começar antes de 1 de janeiro de 2028.
O crédito aplica-se a sistemas em propriedades onde o consumo anual de energia é de pelo menos 50% da energia produzida pela propriedade eólica, ou parte de um programa partilhado.
A definição de 'pequena energia eólica' é substituída por 'energia eólica distribuída', modificando o âmbito dos projetos elegíveis.
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Número de impressão: 117_HR_1484
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Data de início: 2021-03-02