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Eliminação gradual da Mass Transit Account

Esta lei propõe a eliminação gradual da Mass Transit Account através da alteração do Código da Receita Federal de 1986. A partir do ano fiscal de 2022, as taxas determinadas para esta conta serão progressivamente reduzidas até atingirem 0 por cento após o ano fiscal de 2025. Estas alterações aplicam-se aos anos fiscais com início após 30 de setembro de 2021.
Pontos-chave
Alteração do Código Fiscal: A lei altera o Código da Receita Federal de 1986 para eliminar gradualmente a Mass Transit Account.
Cronograma de eliminação: A percentagem aplicável será de 80% em 2022, 60% em 2023, 40% em 2024, 20% em 2025 e 0% para 2026 e cada ano fiscal subsequente.
Data de vigência: As alterações aplicam-se aos anos fiscais com início após 30 de setembro de 2021.
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Número de impressão: 117_HR_1519
Patrocinador: Rep. Rice, Tom [R-SC-7]
Data de início: 2021-03-02