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Consentimento local exigido para financiamento de depósitos de resíduos nucleares.

O projeto de lei proíbe o Secretário de Energia de realizar despesas do Fundo de Resíduos Nucleares para um depósito sem um acordo baseado em consentimento. O financiamento depende de um acordo escrito e vinculativo com o Governador do Estado, os governos locais afetados e as tribos indígenas. Este requisito garante que as autoridades relevantes devem aprovar o depósito antes que os fundos federais sejam gastos.
Pontos-chave
Os fundos federais para um depósito de resíduos nucleares não podem ser gastos sem o consentimento por escrito dos governos estaduais, locais e tribais.
O consentimento também é exigido dos governos locais contíguos pelos quais os resíduos nucleares serão transportados para o depósito.
O acordo de depósito é vinculativo e só pode ser alterado mediante consentimento mútuo de todas as partes.
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Número de impressão: 117_HR_1524
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Data de início: 2021-03-02