Proibição de Contas em Redes Sociais para Terroristas e Patrocinadores do Terrorismo
Esta lei visa impedir que indivíduos e entidades ligadas ao terrorismo, bem como altos funcionários de estados patrocinadores do terrorismo, utilizem as plataformas de redes sociais. Isso significa que as empresas de redes sociais serão obrigadas a bloquear as contas dessas pessoas para evitar que espalhem propaganda ou desinformação. O objetivo é aumentar a segurança e limitar a influência online de grupos terroristas.
Pontos-chave
As plataformas de redes sociais serão obrigadas a bloquear contas de indivíduos e organizações designadas como terroristas ou ligadas a estados patrocinadores do terrorismo.
A proibição também se aplica a altos funcionários de governos que patrocinam o terrorismo, com uma exceção para alertas de emergência legítimos.
A lei visa limitar a capacidade dessas entidades de espalhar ódio, desinformação e ameaças online.
Serão impostas penalidades às plataformas que não cumprirem as novas regulamentações.
A lei enfatiza a importância do livre fluxo de informações para os cidadãos em países autoritários, enquanto bloqueia as contas terroristas.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_1543
Patrocinador: Rep. Barr, Andy [R-KY-6]
Data de início: 2021-03-03