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Proteção de relatórios de crédito contra despejos por COVID-19.

Esta lei visa remover informações sobre despejos ocorridos durante a pandemia de COVID-19 dos relatórios de crédito do consumidor. Isso garante que os indivíduos despejados durante este período difícil não terão sua capacidade de crédito permanentemente diminuída, facilitando o aluguel de moradias ou a obtenção de empréstimos no futuro.
Pontos-chave
Informações sobre despejos do período da pandemia de COVID-19 (de 13 de março de 2020 até 120 dias após o término da emergência nacional) não aparecerão nos relatórios de crédito do consumidor.
A lei se aplica a todos os relatórios de crédito do consumidor emitidos a partir da data de sua promulgação, protegendo os consumidores das consequências financeiras negativas dos despejos da era pandêmica.
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Número de impressão: 117_HR_1594
Patrocinador: Rep. Stanton, Greg [D-AZ-9]
Data de início: 2021-03-03