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Facilitação do perdão de empréstimos estudantis para servidores públicos

Esta lei facilita a qualificação de funcionários públicos para o perdão de empréstimos estudantis. Permite que os primeiros 60 pagamentos mensais feitos sob qualquer plano de reembolso contem para os 120 pagamentos exigidos. Isso significa que os servidores públicos podem se qualificar para o cancelamento da dívida mais rapidamente, mesmo que inicialmente não estivessem em um plano de reembolso específico.
Pontos-chave
Os primeiros 60 pagamentos de empréstimos estudantis, independentemente do plano de reembolso, contarão para o requisito de 120 pagamentos para o perdão do empréstimo.
Esta alteração aplica-se a mutuários que tenham feito menos de 120 pagamentos na data de entrada em vigor da lei.
O Departamento de Educação informará os mutuários elegíveis sobre esta alteração e as opções para alterar os planos de reembolso.
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Número de impressão: 117_HR_1633
Patrocinador: Rep. Foster, Bill [D-IL-11]
Data de início: 2021-03-08