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Assistência habitacional para proprietários rurais durante COVID-19

Esta lei aloca 39 milhões de dólares em assistência direta para indivíduos em áreas rurais que possuem tipos específicos de empréstimos habitacionais (Secções 502 e 504). O objetivo é apoiar estes proprietários que enfrentam dificuldades financeiras devido à pandemia de COVID-19, ajudando-os a permanecer nas suas casas.
Pontos-chave
São alocados 39 milhões de dólares para assistência habitacional rural.
O apoio é para indivíduos com empréstimos habitacionais diretos das Secções 502 e 504.
Os fundos visam ajudar os proprietários a estabilizar a sua situação habitacional durante a pandemia.
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Número de impressão: 117_HR_1682
Patrocinador: Rep. Cleaver, Emanuel [D-MO-5]
Data de início: 2021-03-09