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Reforço da Proteção Infantil e Prevenção da Violência para Nativos Americanos

Esta Lei aumenta significativamente o financiamento e os recursos para a proteção infantil nas comunidades nativas americanas, autorizando 93 milhões de dólares anuais de 2022 a 2027. Incentiva o uso de serviços de apoio culturalmente apropriados e garante que cada tribo indígena receba financiamento para pelo menos um assistente social dedicado à proteção infantil ou violência familiar. Estas alterações visam melhorar a coordenação entre as autoridades tribais, estaduais e federais para prevenir e processar de forma mais eficaz os casos de abuso e negligência.
Pontos-chave
Aumento substancial do financiamento autorizado (93 milhões de dólares anuais) para programas de proteção infantil e prevenção da violência familiar.
Requisito de financiar pelo menos um assistente social dedicado à proteção infantil ou violência familiar para cada tribo indígena.
Ênfase em serviços de tratamento culturalmente apropriados e melhor cooperação entre governos tribais, estaduais e federais.
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Informações Adicionais
Native American Child Protection Act
Número de impressão: HR 1688
Patrocinador: Rep. Gallego, Ruben [D-AZ-7]
Data de início: 2021-03-09