Proteção antitruste temporária para editores de notícias negociarem com plataformas digitais.
Esta lei permite temporariamente que os criadores de conteúdo noticioso negociem coletivamente com plataformas online dominantes (com mais de mil milhões de utilizadores) sobre os termos de distribuição do seu conteúdo. O objetivo é fortalecer a posição dos meios de comunicação social face aos gigantes da tecnologia, o que pode levar a um melhor financiamento do jornalismo. Os cidadãos podem beneficiar de uma melhor qualidade e disponibilidade de notícias confiáveis.
Pontos-chave
Oferece um porto seguro antitruste temporário (4 anos) para que os criadores de notícias negociem coletivamente ou retenham conteúdo de grandes distribuidores online.
Aplica-se apenas a distribuidores online com pelo menos mil milhões de utilizadores ativos mensais a nível mundial.
As negociações devem abranger termos como qualidade, precisão, atribuição e interoperabilidade das notícias, e não podem limitar-se apenas ao preço.
O objetivo é garantir uma remuneração justa e financiamento sustentável para as organizações de notícias, crucial para o interesse público.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_1735
Patrocinador: Rep. Cicilline, David N. [D-RI-1]
Data de início: 2021-03-10