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Crédito fiscal sobre a folha de pagamento para formação em segurança COVID-19.

Esta lei estabelece um crédito fiscal temporário sobre a folha de pagamento para empregadores que investem na formação dos seus funcionários em melhores práticas de saúde e segurança relacionadas com a COVID-19. O objetivo é incentivar as empresas a garantir um ambiente de trabalho mais seguro. As despesas qualificadas são definidas como montantes pagos por educação e formação que garantem a saúde e segurança dos funcionários em relação à COVID-19.
Pontos-chave
Os empregadores podem solicitar um crédito igual a 50% das despesas de formação qualificadas relacionadas com a prevenção e segurança da COVID-19.
O crédito é aplicado contra os impostos de emprego aplicáveis e é limitado com base no número de funcionários (por exemplo, 1.000 USD por funcionário para os primeiros 500 funcionários).
Se o valor do crédito exceder a obrigação fiscal do empregador, o excedente é reembolsável.
As disposições aplicam-se a despesas pagas ou incorridas após 12 de março de 2020 e antes de 1 de janeiro de 2022.
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Número de impressão: 117_HR_1807
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Data de início: 2021-03-11