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Velocidades Seguras de Linha em Frigoríficos e Aves durante COVID-19

Esta lei visa proteger os trabalhadores e a segurança alimentar em estabelecimentos de carne e aves durante a pandemia de COVID-19. Suspende os aumentos nas velocidades das linhas de produção e exige relatórios sobre as ações tomadas para proteger a saúde e a segurança. Isso garante que os cidadãos possam confiar em alimentos mais seguros e melhores condições de trabalho para os funcionários.
Pontos-chave
Suspensão do aumento das velocidades de linha em estabelecimentos de carne e aves durante a pandemia de COVID-19.
Paralisação de novos sistemas de inspeção que poderiam levar a um trabalho mais rápido.
Proibição do uso de fundos públicos para atividades que aumentariam as velocidades de linha.
Exigência de relatórios sobre as ações tomadas para proteger a segurança animal, alimentar e do trabalhador.
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Número de impressão: 117_HR_1815
Patrocinador: Rep. DeLauro, Rosa L. [D-CT-3]
Data de início: 2021-03-11