8,4 mil milhões de dólares de emergência para cuidados COVID-19 em comunidades carenciadas.
Este Ato aloca 8,4 mil milhões de dólares em fundos de emergência para combater a COVID-19, focando-se especificamente em comunidades medicamente carenciadas e populações nativas americanas. O financiamento garante a provisão de testes, distribuição equitativa de vacinas, equipamento de proteção individual (EPI) para trabalhadores essenciais e apoio social para indivíduos em isolamento. Uma disposição crucial exige proteção rigorosa da privacidade dos dados pessoais recolhidos durante o rastreio de contactos, proibindo a partilha com as autoridades policiais.
Pontos-chave
8 mil milhões de dólares são alocados para programas abrangentes de testes, vacinação e rastreio de contactos em comunidades medicamente carenciadas.
400 milhões de dólares apoiam o Serviço de Saúde Indígena e organizações tribais nos seus esforços de resposta à pandemia.
São estabelecidas regras estritas de privacidade: os dados de rastreio de contactos não podem ser partilhados com as autoridades policiais ou utilizados para fins alheios ao programa.
O programa inclui o fornecimento de EPI a trabalhadores essenciais e a oferta de serviços de apoio para isolamento e quarentena voluntários.
Expirado
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Número de impressão: 117_HR_1835
Patrocinador: Rep. Lee, Barbara [D-CA-13]
Data de início: 2021-03-11