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Redução da Ajuda Externa para Crianças Não Acompanhadas da América Central

Esta lei visa reduzir a ajuda financeira dos EUA a El Salvador, Guatemala e Honduras. O valor da redução dependerá do número de crianças não acompanhadas desses países colocadas sob custódia federal nos EUA. O objetivo é incentivar esses países a abordar as causas profundas da migração ilegal, como corrupção e violência.
Pontos-chave
A ajuda financeira dos EUA a El Salvador, Guatemala e Honduras será reduzida.
O valor da redução estará ligado ao número de crianças não acompanhadas desses países que entram em custódia federal nos EUA.
Cada criança resultará numa dedução de $30.000 da ajuda para o seu respetivo país.
A lei deverá entrar em vigor para o ano fiscal de 2022 e anos subsequentes.
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Número de impressão: 117_HR_193
Patrocinador: Rep. Burgess, Michael C. [R-TX-26]
Data de início: 2021-01-05