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Subsídios de habitação iguais para a Guarda Nacional e reservistas

Esta lei garante que os membros da Guarda Nacional e os reservistas que servem mais de 30 dias recebam os mesmos subsídios de habitação, independentemente de o seu serviço ter sido dividido em períodos mais curtos. Isso significa um tratamento financeiro mais justo para aqueles que dedicam seu tempo a servir o país.
Pontos-chave
Membros da Guarda Nacional e reservistas que servem mais de 30 dias receberão subsídios de habitação iguais.
A lei elimina as diferenças nos subsídios de habitação devido ao serviço ser dividido em períodos mais curtos.
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Número de impressão: 117_HR_1938
Patrocinador: Del. Norton, Eleanor Holmes [D-DC-At Large]
Data de início: 2021-03-16