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Créditos fiscais para empresas que implementam medidas de segurança COVID-19 no local de trabalho.

Este Ato estabelece créditos fiscais temporários sobre a folha de pagamento para empregadores que incorrem em custos para proteger seus funcionários e clientes contra a COVID-19. Isso fornece um incentivo financeiro para as empresas investirem em locais de trabalho mais seguros, incluindo testes de funcionários, equipamentos de proteção, ventilação aprimorada e reconfiguração de escritórios. Os cidadãos podem esperar que seus locais de trabalho se tornem mais seguros devido a esses incentivos financeiros.
Pontos-chave
Os empregadores podem recuperar 50% dos custos gastos em medidas de segurança COVID-19, como testes, máscaras, desinfetantes e sistemas para melhorar a qualidade do ar interno.
O crédito fiscal também cobre despesas com a reconfiguração do local de trabalho (por exemplo, instalação de barreiras) e treinamento de funcionários sobre novos procedimentos de segurança.
O valor do crédito é limitado com base no número de funcionários, e qualquer excesso de crédito pode ser reembolsado ao empregador.
Os créditos aplicam-se principalmente às despesas incorridas do início de 2021 até o final de 2021, com um crédito separado para a reconfiguração do local de trabalho em 2020.
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Número de impressão: 117_HR_1944
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Data de início: 2021-03-16