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Lei de Proteção das Nossas Comunidades contra a Violência de Gangues: Novas Regras de Imigração

Esta lei altera a Lei de Imigração e Nacionalidade para estabelecer uma definição de gangue criminosa e criar novos fundamentos para inadmissibilidade e deportabilidade para estrangeiros associados a tais grupos. Autoriza o Secretário de Segurança Interna a designar gangues criminosas e exige a detenção de estrangeiros que sejam inadmissíveis ou deportáveis devido a laços com gangues. Além disso, o projeto de lei proíbe indivíduos associados a gangues de apresentar petições de imigração para outros e expande os fundamentos para desnaturalização de cidadãos associados a gangues dentro de 10 anos após a naturalização.
Pontos-chave
Estabelece uma definição de 'gangue criminosa' como um grupo de 5 ou mais pessoas que cometem ofensas específicas e permite ao Secretário de Segurança Interna designá-los.
Estrangeiros que sejam membros ou participem de atividades de gangues criminosas tornam-se inadmissíveis, deportáveis e sujeitos a detenção obrigatória.
Indivíduos associados a gangues (incluindo cidadãos dos EUA) são proibidos de apresentar pedidos de imigração em nome de outros ou assumir a custódia de menores estrangeiros desacompanhados.
Cidadãos naturalizados podem enfrentar desnaturalização se se tornarem membros ou afiliados a uma gangue criminosa dentro de 10 anos após a naturalização.
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Número de impressão: 117_HR_1995
Patrocinador: Rep. Zeldin, Lee M. [R-NY-1]
Data de início: 2021-03-17