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Perdão de Empréstimos Estudantis Federais por Renda

Este projeto de lei visa perdoar empréstimos estudantis federais para indivíduos que atendam a requisitos de renda específicos. Se você se qualificar, sua dívida de empréstimo estudantil poderá ser eliminada, impactando significativamente suas finanças pessoais. É crucial solicitar, pois o perdão não é automático.
Pontos-chave
O perdão se aplica a empréstimos estudantis federais para educação de graduação contraídos antes da promulgação da lei.
Para ser elegível, sua renda bruta ajustada não deve exceder US$ 100.000 (solteiro) ou US$ 200.000 (casado, declaração conjunta).
Você deve estar empregado, ou ter estado empregado nos três anos anteriores a 1º de março de 2020.
O valor do empréstimo perdoado não será considerado renda tributável.
Não serão emitidos reembolsos por pagamentos feitos antes que seus empréstimos sejam perdoados.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_2034
Patrocinador: Rep. Lawson, Al, Jr. [D-FL-5]
Data de início: 2021-03-18