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Cobertura de saúde para recém-nascidos: Fim das contas surpresa.

Esta lei visa garantir que os recém-nascidos sejam automaticamente cobertos pelo plano de saúde dos pais por 30 dias após o nascimento. Os pais terão também pelo menos 60 dias para inscrever formalmente a criança no plano, e as seguradoras deverão notificá-los se uma conta for recebida para um recém-nascido não inscrito.
Pontos-chave
Cobertura de saúde automática para recém-nascidos por 30 dias após o nascimento, sem custos adicionais.
Pelo menos 60 dias para inscrever um recém-nascido no plano de saúde após o período de cobertura inicial.
As seguradoras devem notificar imediatamente os pais se um recém-nascido não estiver inscrito, mas uma reivindicação de serviços for recebida.
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Data de início: 2021-03-18