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Lei de Divulgação do Trabalho Forçado Uigur: Transparência na Cadeia de Suprimentos

Esta lei exige que as empresas de capital aberto divulguem se seus produtos ou materiais são originários da Região Autônoma Uigur de Xinjiang (XUAR) na China, especialmente se houver risco de trabalho forçado. O objetivo é aumentar a transparência da cadeia de suprimentos e informar os consumidores sobre a origem dos bens, o que pode influenciar suas decisões de compra.
Pontos-chave
As empresas devem divulgar se importam bens ou materiais da Região Autônoma Uigur de Xinjiang (XUAR), incluindo eletrônicos, produtos alimentícios, têxteis, sapatos, peças automotivas e polissilício.
As empresas devem revelar se os bens importados se originaram em campos de trabalho forçado e se pretendem continuar com tais importações.
Esta informação estará disponível publicamente, permitindo que os cidadãos façam escolhas informadas sobre os produtos.
A lei está programada para expirar após 8 anos, a menos que o Presidente dos EUA determine que as violações massivas dos direitos humanos na região de Xinjiang terminaram.
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Informações Adicionais
Uyghur Forced Labor Disclosure Act
Número de impressão: HR 2072
Patrocinador: Rep. Wexton, Jennifer [D-VA-10]
Data de início: 2021-03-18