Alívio fiscal para taxistas: Perdão de dívidas de medalhões
Esta lei visa ajudar os proprietários de táxis que enfrentam dívidas relacionadas com as suas licenças (medalhões). Garante que as dívidas de medalhões de táxi perdoadas não sejam consideradas rendimento tributável, o que significa que os indivíduos não terão de pagar impostos sobre esses montantes. Isso proporciona um alívio financeiro significativo para os operadores de táxis que experimentaram uma diminuição no valor das suas licenças.
Pontos-chave
As dívidas de medalhões de táxi perdoadas não serão tratadas como rendimento tributável para a maioria dos contribuintes.
Existe um limite para o montante da dívida perdoada que pode ser excluído: até $2.000.000 para a maioria dos indivíduos e $1.000.000 para indivíduos casados que apresentam declarações separadas.
Esta regra aplica-se a quitações de dívidas ocorridas após 31 de dezembro de 2016 e antes de 1 de janeiro de 2023.
A exclusão não se aplica a quitações de dívidas devido a serviços prestados ao credor ou outros fatores não diretamente relacionados a uma diminuição no valor do medalhão ou à condição financeira do contribuinte.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_2077
Patrocinador: Rep. Meeks, Gregory W. [D-NY-5]
Data de início: 2021-03-19