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Alívio Fiscal para Fundos de Ajuda a Prestadores do CARES Act

Este projeto de lei visa isentar do imposto de renda os fundos recebidos por prestadores de serviços de saúde do Fundo de Alívio para Prestadores do CARES Act. Isso significa que o dinheiro destinado a apoiar a saúde durante a pandemia não será tratado como renda tributável, o que pode ajudar as instalações de saúde a manter a estabilidade financeira e fornecer serviços.
Pontos-chave
Os pagamentos do Fundo de Alívio para Prestadores do CARES Act não serão incluídos na renda bruta, reduzindo os encargos fiscais para os prestadores de serviços de saúde.
As despesas incorridas pelos prestadores de serviços de saúde, mesmo que cobertas por esses fundos, ainda poderão ser deduzidas para fins fiscais, proporcionando benefícios financeiros adicionais.
Essas mudanças se aplicam aos anos fiscais que terminam após a promulgação do CARES Act, o que significa que cobrem períodos passados.
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Número de impressão: 117_HR_2079
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Data de início: 2021-03-19