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Poderes de investigação aprimorados para Inspetores-Gerais

Esta nova lei fortalece os poderes dos Inspetores-Gerais, permitindo-lhes intimar testemunhas para depoimento em investigações. Isso visa aumentar a transparência e a responsabilidade nas operações governamentais, impactando indiretamente o uso eficiente dos fundos públicos e a proteção dos interesses dos cidadãos.
Pontos-chave
Os Inspetores-Gerais agora podem intimar pessoas não-funcionárias federais para depoimento, auxiliando na detecção de má conduta.
Mecanismos de controle estão em vigor: as intimações devem ser aprovadas por um painel de três Inspetores-Gerais e não podem interferir nas investigações em andamento do Procurador-Geral.
A lei não permite a intimação de funcionários federais atuais, para os quais existem outros procedimentos.
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Número de impressão: 117_HR_2089
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Data de início: 2021-03-19