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Transporte Ferroviário de Gás Natural: Proibição de Restrições

Esta lei visa garantir que o transporte de gás natural liquefeito (GNL) por via férrea não seja proibido ou excessivamente restrito pelo governo. Isso significa que as empresas poderão continuar a transportar GNL de comboio, o que poderá influenciar os custos de energia e a disponibilidade de combustíveis. No entanto, a lei não limita a capacidade de emitir ordens de segurança de emergência de curto prazo.
Pontos-chave
Proíbe o Secretário de Transportes de emitir regulamentos que proíbam o transporte ferroviário de gás natural liquefeito (GNL).
Impede a restrição ou redução do âmbito das regras existentes para o transporte ferroviário de GNL estabelecidas em 2020.
Permite ao Secretário de Transportes emitir ordens de segurança de emergência de curto prazo para o transporte ferroviário de GNL.
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Número de impressão: 117_HR_2100
Patrocinador: Rep. Nehls, Troy E. [R-TX-22]
Data de início: 2021-03-19