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Apoio a Sem-Abrigo: Alterações no Financiamento de Programas Locais

Esta lei modifica a alocação de fundos para programas de assistência a sem-abrigo, garantindo que cidades e condados menores também recebam apoio. O objetivo é adaptar melhor a ajuda às necessidades locais e usar os recursos de forma mais eficaz no combate à falta de moradia.
Pontos-chave
Cidades e condados menores que anteriormente recebiam valores mínimos podem agora ter seus fundos realocados para o estado ou um condado urbano maior para uso mais eficaz.
Exceções permitem que certas cidades continuem a receber subsídios diretos se atenderem a critérios específicos, como tamanho da população e histórico de financiamento anterior.
Condados urbanos que recebem fundos realocados devem gastá-los em benefício das cidades metropolitanas localizadas dentro de sua jurisdição.
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Número de impressão: 117_HR_213
Patrocinador: Rep. Sires, Albio [D-NJ-8]
Data de início: 2021-01-05