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Proibição de Atividade Sexual de Agentes com Pessoas Sob Custódia

Esta lei proíbe claramente os agentes da lei de se envolverem em atividade sexual com indivíduos que estão sob prisão ou custódia. O objetivo é proteger indivíduos vulneráveis e garantir que o consentimento não possa ser coagido. Estados e governos locais que não promulgarem leis semelhantes podem perder financiamento federal para programas policiais.
Pontos-chave
Agentes da lei estão proibidos de se envolver em atos sexuais com indivíduos sob sua custódia, independentemente do consentimento.
O consentimento de um indivíduo sob custódia para tais atos não será uma defesa válida em tribunal.
Estados e governos locais devem promulgar leis semelhantes para permanecerem elegíveis para fundos federais do programa de subsídios COPS.
Exige relatórios anuais sobre má conduta sexual por agentes da lei nos níveis federal e estadual.
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Número de impressão: 117_HR_2172
Patrocinador: Rep. Speier, Jackie [D-CA-14]
Data de início: 2021-03-23