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Segurança DOE: Compensação Facilitada por Exposição a Substâncias Tóxicas

Esta lei simplifica significativamente o processo para que os funcionários do Departamento de Energia (DOE) e suas famílias recebam compensação por doenças causadas pela exposição a substâncias tóxicas no local de trabalho. Estabelece um novo grupo, a Coorte de Exposição Especial Tóxica, que beneficia da presunção de que a sua doença está relacionada com o trabalho, e estende o prazo para recorrer de pedidos negados. A lei também exige maior transparência sobre os riscos nas instalações do DOE.
Pontos-chave
Criação de uma Coorte de Exposição Especial Tóxica, presumindo automaticamente uma ligação entre doenças cobertas (incluindo todos os cancros) e o emprego nas instalações do DOE.
Extensão do período de recurso para pedidos de compensação negados de 60 para 180 dias, dando mais tempo aos requerentes para preparar a documentação.
Obrigação de criar e divulgar publicamente Matrizes de Exposição do Local detalhadas, listando as substâncias tóxicas em cada instalação do DOE.
Criação de centros de recursos e uma linha telefónica de apoio para ajudar os funcionários atuais e antigos no processo de reclamação.
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Número de impressão: 117_HR_2257
Patrocinador: Rep. Smith, Adam [D-WA-9]
Data de início: 2021-03-26