Paridade Telessaúde: Cobertura Igual para Serviços de Saúde Mental e Uso de Substâncias.
Esta lei exige que os planos de seguro privados cubram os serviços de saúde mental e transtornos por uso de substâncias fornecidos via telessaúde com a mesma taxa e coparticipação de custos que as consultas presenciais. Isso garante que os cidadãos não enfrentem encargos financeiros ou obstáculos administrativos maiores ao procurar cuidados de saúde mental remotos. O objetivo é melhorar o acesso a tratamentos cruciais durante a emergência de saúde pública e por mais 90 dias.
Pontos-chave
Paridade de custos: As seguradoras devem cobrir os serviços de telessaúde (saúde mental/vícios) à mesma taxa e com a mesma coparticipação de custos para o paciente que as consultas presenciais.
Proibição de barreiras adicionais: As seguradoras não podem impor requisitos de autorização prévia mais rigorosos para serviços de telessaúde do que para consultas presenciais.
Proibição de taxas de instalações: Tanto as seguradoras quanto os prestadores estão proibidos de cobrar taxas de instalações (facility fees) dos segurados por serviços prestados remotamente.
Obrigação de notificação: As seguradoras devem informar os segurados sobre como aceder aos serviços de telessaúde na rede e o âmbito da sua cobertura.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_2264
Patrocinador: Rep. Trone, David J. [D-MD-6]
Data de início: 2021-03-26