Novas regras para expulsão de membros de cooperativas de crédito
Esta lei altera as regras sobre como as cooperativas de crédito podem expulsar seus membros. Ela introduz procedimentos claros, como notificação obrigatória e direito a uma audiência, proporcionando maior proteção aos membros. O objetivo é garantir a justiça no processo de expulsão, ao mesmo tempo em que permite que a cooperativa de crédito remova indivíduos que prejudicam suas operações ou outros membros.
Pontos-chave
As cooperativas de crédito devem ter uma política escrita para a expulsão de membros, aprovada pelo conselho de administração.
Um membro deve ser notificado da intenção de expulsão e do motivo, com a opção de receber informações eletronicamente.
Um membro tem 15 dias para solicitar uma audiência perante o conselho de administração da cooperativa de crédito.
Após uma audiência, o conselho vota sobre a expulsão; se nenhuma audiência for solicitada, o membro é automaticamente expulso após 15 dias.
Um membro expulso pode solicitar a reintegração, o que requer um voto de dois terços dos membros presentes em uma reunião.
As causas de expulsão incluem perda material para a cooperativa de crédito, violação do acordo de associação, interrupção substancial, fraude, comportamento ilegal ou abusivo.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_2311
Patrocinador: Rep. Emmer, Tom [R-MN-6]
Data de início: 2021-04-01