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Voto por correspondência universal e registo automático de eleitores em eleições federais.

Este ato concede a todos os cidadãos elegíveis o direito de votar por correspondência nas eleições federais sem necessidade de justificação, aumentando significativamente a acessibilidade para trabalhadores, pessoas com deficiência e eleitores rurais. Obriga os estados a enviar boletins de voto com porte gratuito aos eleitores registados. Além disso, estabelece o registo automático de eleitores através das autoridades de veículos motorizados (DMV), simplificando o processo de inscrição, a menos que o indivíduo opte por não participar.
Pontos-chave
Todos os eleitores elegíveis obtêm a opção de votar por correspondência nas eleições federais sem exigir um motivo específico.
Os estados devem fornecer boletins de voto aos eleitores registados com porte gratuito para envio e devolução.
Implementação do registo automático de eleitores (RAE) através das autoridades estaduais de veículos motorizados, simplificando o registo e as atualizações de endereço.
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Número de impressão: 117_HR_237
Patrocinador: Rep. Blumenauer, Earl [D-OR-3]
Data de início: 2021-01-11