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Lei de Paridade de Pagamento de Jurados do Distrito de Columbia

Esta lei visa garantir que os indivíduos que servem como jurados nos tribunais do Distrito de Columbia recebam o mesmo pagamento e reembolso de despesas que os jurados nos tribunais federais. Isso significa que os cidadãos convocados para o serviço de júri em D.C. podem esperar taxas de pagamento mais altas ou iguais, o que pode aliviar o fardo financeiro de cumprir este importante dever cívico.
Pontos-chave
Os jurados no Distrito de Columbia receberão as mesmas taxas de pagamento e despesas que os jurados nos tribunais distritais dos EUA.
As alterações serão aplicadas a taxas e despesas pagas a partir do primeiro dia do primeiro ano fiscal que se inicia após a data de promulgação desta lei.
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Número de impressão: 117_HR_2423
Patrocinador: Del. Norton, Eleanor Holmes [D-DC-At Large]
Data de início: 2021-04-08