Perdão de Empréstimos Estudantis Privados por Morte ou Incapacidade
Esta lei visa proteger estudantes e co-signatários de empréstimos educacionais privados. Se um estudante mutuário falecer ou se tornar total e permanentemente incapacitado, o empréstimo será perdoado, e o credor não poderá tentar cobrá-lo. Além disso, os valores perdoados não serão tributados.
Pontos-chave
Perdão de Empréstimos Estudantis Privados: Se um estudante mutuário de um empréstimo educacional privado falecer ou se tornar total e permanentemente incapacitado, sua responsabilidade por esse empréstimo será cancelada.
Proteção do Co-signatário: Indivíduos que co-assinaram o empréstimo com o estudante também serão liberados da responsabilidade pela dívida em caso de morte ou incapacidade permanente do estudante.
Isenção Fiscal para Valores Perdoados: Valores perdoados devido a morte ou incapacidade permanente não serão considerados renda tributável.
Não Monitoramento do Status de Incapacidade: Após um empréstimo ser perdoado devido a incapacidade, o credor não terá permissão para monitorar o status de incapacidade do estudante.
Data de Efetivação: As mudanças entrarão em vigor um ano após a promulgação da lei.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_2498
Patrocinador: Rep. Dean, Madeleine [D-PA-4]
Data de início: 2021-04-14