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Facilitação do Perdão de Empréstimos Estudantis para Servidores Públicos

Esta lei modifica o programa de perdão de empréstimos por serviço público, permitindo o cancelamento parcial antecipado da dívida para indivíduos que trabalham no serviço público após um número específico de pagamentos mensais. Isso pode reduzir significativamente os encargos financeiros para muitos cidadãos. Além disso, o Departamento de Educação desenvolverá materiais informativos acessíveis e um portal online para agilizar o processo de solicitação.
Pontos-chave
Perdão de 10% do empréstimo possível após 48 meses (4 anos) de pagamentos e emprego no serviço público.
Perdão de 20% do empréstimo possível após 72 meses (6 anos) de pagamentos e emprego no serviço público.
Perdão de 50% do empréstimo possível após 96 meses (8 anos) de pagamentos e emprego no serviço público.
O Departamento de Educação criará novos materiais informativos e um portal online para facilitar a compreensão e a solicitação.
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Número de impressão: 117_HR_251
Patrocinador: Rep. Krishnamoorthi, Raja [D-IL-8]
Data de início: 2021-01-11