Lei de Segurança: Restrições a Dispositivos de Alimentação de Munição de Alta Capacidade
Esta lei introduz novas regras para carregadores de munição com capacidade superior a 10 cartuchos. Os cidadãos estarão geralmente proibidos de importá-los, vendê-los, fabricá-los, transferi-los ou possuí-los, a menos que os possuíssem legalmente antes da data de entrada em vigor da lei. O objetivo é aumentar a segurança pública, limitando o acesso a esses dispositivos.
Pontos-chave
Proíbe a importação, venda, fabricação, transferência ou posse de carregadores de munição com capacidade superior a 10 cartuchos.
Indivíduos que possuíam legalmente tais dispositivos antes da promulgação da lei estão isentos da proibição de posse.
Exceções aplicam-se a agentes da lei, certos licenciados de energia nuclear e testes autorizados pelo Procurador-Geral.
Novos dispositivos de alimentação de munição de alta capacidade fabricados após a promulgação da lei devem ter um número de série e data de fabricação.
A lei permite programas de recompra de dispositivos de alimentação de munição de alta capacidade, financiados por subsídios Byrne.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_2510
Patrocinador: Rep. Deutch, Theodore E. [D-FL-22]
Data de início: 2021-04-14