Proteção Vítimas Imigrantes: Vistos Expandidos e Proibição de Deportação por Crimes de Ódio.
Esta Lei visa aumentar a segurança de imigrantes e refugiados, facilitando a obtenção de status legal e proteção para vítimas de crimes de ódio. Proíbe a deportação e estabelece uma presunção de libertação da detenção para vítimas que solicitam vistos de proteção, incentivando a denúncia de crimes. Além disso, financia a formação de autoridades policiais e promotores para melhor identificar e auxiliar esses indivíduos.
Pontos-chave
O Visto U (para vítimas de crimes) é expandido para cobrir explicitamente "atos de crimes de ódio", e o limite anual é aumentado em 2.000 vistos dedicados a essas vítimas.
Não-cidadãos com pedidos pendentes de vistos de proteção não podem ser deportados ou detidos, a menos que representem uma ameaça ou risco de fuga comprovado.
São autorizados 10 milhões de dólares anuais para subsídios destinados a treinar as autoridades e ajudar as vítimas de violência de ódio anti-imigrante.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_2536
Patrocinador: Rep. Takano, Mark [D-CA-41]
Data de início: 2021-04-14