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Apoio a Vítimas de Crimes de Ódio: Linhas Diretas e Educação

Esta lei visa aumentar o apoio às vítimas de crimes de ódio através da criação de linhas diretas e websites de assistência. Também introduz programas de formação para as forças de segurança e apoio a organizações comunitárias para melhor responder a tais incidentes. Isso proporcionará aos cidadãos afetados por crimes de ódio um acesso mais fácil à ajuda e informação.
Pontos-chave
Serão estabelecidas linhas diretas e websites a nível nacional para fornecer às vítimas de crimes de ódio acesso a informações sobre os serviços disponíveis, incluindo cuidados de saúde e apoio psicológico.
As forças de segurança receberão financiamento para formação sobre a prevenção e resolução de crimes de ódio, com o objetivo de melhorar a sua resposta a tais incidentes.
Organizações comunitárias e religiosas serão elegíveis para subsídios para fornecer serviços de apoio, como assistência jurídica e de saúde, às vítimas de crimes de ódio.
Será implementado um sistema para recolher dados sobre crimes de ódio reportados, permitindo uma melhor compreensão do problema e ações mais eficazes.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_2541
Patrocinador: Rep. Velazquez, Nydia M. [D-NY-7]
Data de início: 2021-04-14