Transparência Financeira Obrigatória para Programas Desportivos Universitários NCAA Divisão I
Esta lei exige que as instituições da Divisão I da NCAA relatem detalhadamente as receitas e despesas geradas por cada equipa desportiva. Os cidadãos, incluindo estudantes e pais, terão acesso a informações sobre como o dinheiro das vendas de bilhetes, taxas estudantis e doações é gasto no desporto universitário. Isto aumenta a transparência financeira e permite uma melhor avaliação da distribuição justa dos fundos entre as diferentes modalidades desportivas.
Pontos-chave
Obrigação de Relatório: As instituições da Divisão I da NCAA devem divulgar receitas detalhadas (vendas de bilhetes, direitos de transmissão, doações) e despesas (salários de treinadores, bolsas, viagens) para cada equipa desportiva.
Maior Transparência: Esta informação será acessível ao público, permitindo que estudantes e o público em geral monitorizem as finanças do desporto universitário.
Definições e Auditoria: O Secretário de Educação, em consulta com especialistas, estabelecerá definições contabilísticas padrão. Os relatórios podem ser submetidos por associações desportivas se auditados de forma independente e certificados pelo reitor da instituição.
Requisitos para Associações: As organizações desportivas (como a NCAA) também devem relatar as suas receitas e despesas (por exemplo, desembolsos para instituições, remuneração executiva) discriminadas por evento e contrato.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_2610
Patrocinador: Rep. Price, David E. [D-NC-4]
Data de início: 2021-04-16