arrow_back Voltar para a App

Emprego juvenil na exploração madeireira: novas regras para 16-17 anos

Esta lei altera as leis de trabalho infantil, permitindo que jovens de 16 e 17 anos trabalhem em certos empregos de exploração madeireira. Aplica-se a empresas envolvidas no abate e processamento de madeira, especialmente aquelas que usam máquinas. É importante notar que essas mudanças só se aplicam quando o empregador é o pai ou tutor legal do adolescente.
Pontos-chave
Jovens com idades entre 16 e 17 anos podem agora trabalhar em ocupações específicas, anteriormente proibidas, relacionadas com a exploração madeireira.
Esta isenção da lei do trabalho infantil aplica-se apenas a empresas de exploração madeireira que sejam propriedade ou operadas pelo pai ou tutor legal do adolescente empregado.
A lei define o que constitui entidades de exploração madeireira, incluindo operações mecanizadas, clarificando o âmbito das alterações.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_2727
Patrocinador: Rep. Golden, Jared F. [D-ME-2]
Data de início: 2021-04-21