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Emprego juvenil na exploração madeireira: novas regras para 16-17 anos

Esta lei altera as leis de trabalho infantil, permitindo que jovens de 16 e 17 anos trabalhem em certos empregos de exploração madeireira. Aplica-se a empresas envolvidas no abate e processamento de madeira, especialmente aquelas que usam máquinas. É importante notar que essas mudanças só se aplicam quando o empregador é o pai ou tutor legal do adolescente.
Pontos-chave
Jovens com idades entre 16 e 17 anos podem agora trabalhar em ocupações específicas, anteriormente proibidas, relacionadas com a exploração madeireira.
Esta isenção da lei do trabalho infantil aplica-se apenas a empresas de exploração madeireira que sejam propriedade ou operadas pelo pai ou tutor legal do adolescente empregado.
A lei define o que constitui entidades de exploração madeireira, incluindo operações mecanizadas, clarificando o âmbito das alterações.
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Informações Adicionais
Future in Logging Careers Act
Número de impressão: HR 2727
Patrocinador: Rep. Golden, Jared F. [D-ME-2]
Data de início: 2021-04-21