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Financiamento segurança fronteiriça: Apoio COVID-19 para aplicação da lei

Esta lei permite que os fundos de alívio da COVID-19, originalmente alocados para a recuperação estadual e local, sejam usados por agências de aplicação da lei para atividades de segurança fronteiriça. Isso significa que o dinheiro destinado à ajuda pandêmica pode agora financiar equipamentos, pessoal e outras operações para melhorar a proteção da fronteira. O objetivo é fortalecer os esforços de aplicação da lei nas fronteiras em estados e territórios com fronteiras internacionais.
Pontos-chave
Os fundos de alívio da COVID-19 podem ser usados para equipamentos e manutenção para atividades aprimoradas de aplicação da lei fronteiriça.
Os fundos podem cobrir custos de pessoal, incluindo horas extras e substituição de pessoal envolvido na segurança fronteiriça.
O apoio financeiro está disponível para agências de aplicação da lei em estados que fazem fronteira com o Canadá, México ou com fronteiras marítimas internacionais, ativamente envolvidas em operações da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA.
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Data de início: 2021-04-22