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Sentenças mais leves para jovens infratores e vítimas de crimes

Esta lei visa alterar a forma como as sentenças são proferidas para jovens que cometeram crimes, bem como para aqueles que foram vítimas de tráfico, abuso ou agressão. Os tribunais poderão impor penas inferiores aos mínimos legais, considerando a idade, o potencial de reabilitação e o impacto do trauma. Além disso, a lei permite a libertação antecipada da prisão para indivíduos condenados como adultos por crimes cometidos antes dos 18 anos, após cumprir pelo menos 20 anos.
Pontos-chave
Os tribunais podem impor penas mais baixas a jovens vítimas-infratores (menores de 18 anos) que cometeram um crime, considerando o impacto do trauma.
Os tribunais podem impor penas mais baixas (até 35% abaixo do mínimo) a infratores juvenis, considerando a sua idade e perspetivas de reabilitação.
Indivíduos condenados como adultos por crimes cometidos antes dos 18 anos podem solicitar redução de pena após 20 anos, se não representarem perigo e demonstrarem reabilitação.
Prisioneiros condenados por crimes cometidos como menores não podem ter o acesso negado a programas educacionais e de reabilitação.
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Número de impressão: 117_HR_2858
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Data de início: 2021-04-26